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XIII Encontro dos Tribunais Superiores

Vai realizar-se no próximo dia 1 de Junho de 2013, na cidade de Coimbra, o XIII Encontro dos Tribunais Superiores.

O evento é aberto a Magistrados Judiciais e do Ministério Público e a Funcionários Judiciais.

 

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Veja o convite e as condições de acesso

Veja o programa

Veja a ementa

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Movimento Judicial Ordinário
Conselho Superior da Magistratura
Aviso de abertura de movimento judicial ordinário - 2013

 

 
Tribunal da Relação de Coimbra


 Bem Vindo(a) à nova  versão do sítio do Tribunal da Relação de Coimbra.

Escolha, dentro dos directórios à esquerda, a matéria jurídica sobre a qual pretende consultar a jurisprudência deste Tribunal, assim como os demais elementos informativos disponibilizados.
  A pesquisa foi facilitada, quer por termos para procura em todo o sítio ou mediante a inserção de «filtros» e de possibilidade de escolha da ordenação e classificação da jurisprudência, em cada um dos directórios temáticos.

Com esta página pretende-se continuar a facultar aos Juízes, quer do Tribunal da Relação de Coimbra, quer da Primeira Instância, assim como aos Magistrados do Ministério Público, aos Advogados e aos Cidadãos em geral um acesso simples e rápido à jurisprudência mais recente e de maior relevo produzida no nosso Tribunal, facultando-se aos Advogados ainda o acesso às tabelas dos feitos a julgar e aos respectivos resultados.

 

Tenha também em atenção que o módulo dos itens de menu Jurusprudência do TRC se oculta quando algum deles é utilizado. Para reaparecerem basta clicar no menu "Entrada". Se preferir pode sempre utilizar os menus de topo.

 Utilize o menu "Contacto" para quaisquer questões relacionadas com este site. Para fins processuais, utilize exclusivamente o endereço de e-mail   Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript ativado para o visualizar

 


 

 

 
Uniformização de Jurisprudência
Sócio gerente. Desempregado
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente
 
 
Cheque pós-datado. Falsificação de documento
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2013. D.R. n.º 80, Série I de 2013-04-24 -
Supremo Tribunal de Justiça
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal
 
Substituição da pena de prisão por multa
Supremo Tribunal de Justiça
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída
 
Ameaça
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência relativa à qualificação do crime de ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no nº 1 do artigo 153º do Código Penal punível com pena de prisão superior a três anos.
 
 
 

Ver a nossa secção de jurisprudência unformizada

 
Orçamento de Estado 2013

Apreciação da constitucionalidade da Lei do Orçamento de Estado para 2013.

Veja aqui o texto integral do acórdão do Tribunal Constitucional

Acórdão nº 187/2013


 

 
Acórdãos do Tribunal Constitucional

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013. D.R. n.º 78, Série I de 2013-04-22 -
OE 2013

Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de disposições do Orçamento de Estado para 2013, relativas à suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente aos trabalhadores do setor público e aos aposentados e reformados, à contribuição sobre prestações de doença e de desemprego e ainda, da norma que determina a aplicação de reduções remuneratórias aos contratos de docência e de investigação.

 
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 292.º do Código Penal, ao prever um tipo de ilícito criminal configurado como crime de perigo abstracto
 
 
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75.º, n.º 2, e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta
 
 
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, conjugado com o n.º 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20.º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30.º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto


 

 

 
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