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Tribunal da Relação de Coimbra |
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Uniformização de Jurisprudência |
Sócio gerente. Desempregado
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente
O sacador de um cheque que nele apuser uma data posterior à da emissão, e que em ulterior escrito por si assinado, requisitar ao banco sacado o seu não pagamento, invocando falsos extravio, subtração ou desaparecimento, com a intenção de assim obter o resultado pretendido, preenche com esse escrito o tipo de crime de «falsificação de documento», previsto pela alínea b) (redação do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), hoje alínea d) (redação da Lei 59/2007 de 4 de Setembro), do n.º 1 do art. 256.º do Código Penal
Substituição da pena de prisão por multa
Supremo Tribunal de Justiça
A pena de multa que resulte, nos termos dos atuais artigos 43.º, n.º 1, e 47.º do Código Penal, da substituição da pena de prisão aplicada em medida não superior a um ano, deve ser fixada de acordo com os critérios estabelecidos no n.º 1 do artigo 71.º e não, necessariamente, por tempo igual ou proporcional ao estabelecido para a prisão substituída
Ameaça
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência relativa à qualificação do crime de ameaça de prática de qualquer um dos crimes previstos no nº 1 do artigo 153º do Código Penal punível com pena de prisão superior a três anos.
Ver a nossa secção de jurisprudência unformizada |
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Apreciação da constitucionalidade da Lei do Orçamento de Estado para 2013.
Veja aqui o texto integral do acórdão do Tribunal Constitucional
Acórdão nº 187/2013
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Acórdãos do Tribunal Constitucional |
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2013. D.R. n.º 78, Série I de 2013-04-22 -
OE 2013
Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de disposições do Orçamento de Estado para 2013, relativas à suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente aos trabalhadores do setor público e aos aposentados e reformados, à contribuição sobre prestações de doença e de desemprego e ainda, da norma que determina a aplicação de reduções remuneratórias aos contratos de docência e de investigação.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do n.º 1 do artigo 292.º do Código Penal, ao prever um tipo de ilícito criminal configurado como crime de perigo abstracto
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75.º, n.º 2, e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, conjugado com o n.º 4 do mesmo diploma legal, no sentido de que é extemporâneo o recurso interposto para além do 20.º dia depois da leitura de sentença (e até ao 30.º dia) quando venha a ser rejeitado o recurso sobre a matéria de facto
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