| Dispensa de pena |
| Quarta, 29 Junho 2011 13:38 | |||
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DISPENSA DE PENA RECURSO PENAL Nº 255/09.5TAVIS.C1 Para que se verifique o pressuposto da dispensa de pena previsto na al. b), do n.º 1, do art.º 22º, do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.), exige-se uma reposição (já concretizada), não sendo bastante, para o efeito, um acordo de pagamento a ser efectuado no futuro.
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