| Crime de dano. Bens comuns |
| Quarta, 29 Junho 2011 14:12 | |||
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CRIME DE DANO. BENS COMUNS RECURSO PENAL Nº 267/06.0GBACB.C1 O elemento do tipo do crime de dano “coisa alheia” apenas pressupõe que o agente do crime não seja o titular exclusivo do bem danificado, nele cabendo, nomeadamente, as situações de propriedade comum.
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