| Contra-ordenação. Decisão condenatória. Fundamentação |
| Quarta, 21 Setembro 2011 12:15 | |||
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CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSO CRIMINAL Nº 333/09.0TBAGN.C1 A decisão administrativa proferida em processo contra-ordenacional segue a estrutura da sentença em processo penal – cfr. artigo 374º, do C. Proc. Penal – embora de uma forma simplificada e proporcionada à fase administrativa daquele processo.
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