Abuso de confiança fiscal. Prescrição do procedimento criminal. Prazo de prescrição. Contagem dos prazos
Terça, 26 Junho 2012 10:49

ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DOS PRAZOS  

RECURSO CRIMINAL Nº 4/02.9IDMGR.C2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA MARINHA GRANDE 
Legislação: ARTIGOS 21º Nº 1 E 105º Nº 4 DO RGIT
Sumário:

  1. O prazo de 90 dias a que alude o artº 105º nº 4 do RGIT, não deve ser tido em conta para efeitos de contagem do prazo de prescrição do procedimento criminal, pois aquele constitui uma condição objetiva de punibi­lidade que não impede o exercício da ação penal, apenas impedindo que possa ter lugar a punição;
  2. Tal prazo de prescrição inicia-se na data em que o crime se consumou, isto é em que termina o prazo para o cumprimento dos respetivos deveres tributários.
     

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