| Reformatio in pejus |
| Quinta, 05 Julho 2012 13:43 | |||
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REFORMATIO IN PEJUS RECURSO CRIMINAL Nº 325/07.4GCVIS.C2 Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia sobre questão que devia apreciar e conhecer e, consequentemente, dever ser proferida nova decisão que não enferme de tal nulidade, não pode o tribunal recorrido agravar a condenação do arguido com pena mais severa do que aquela que lhe havia sido aplicada antes dessa anulação.
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