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Da comarca de Coimbra à Relação de Coimbra
Durante a Monarquia Constitucional e os primeiros oito anos da República a Comarca de Coimbra foi território integrante do vasto Distrito Judicial do Porto. Sede de Relação desde o reinado de Filipe II, a cidade do Porto dispunha do único Palácio da Justiça construído em Portugal com vista a albergar um
Tribunal Superior. Com risco do técnico pombalino Eugénio dos Santos Carvalho, a Casa da Relação do Porto assentava numa estrutura polivalente, misto de Tribunal
e Cadeia, que à data da criação da novel Relação de Coimbra já não satisfazia o
funcionamento dos Serviços de Justiça.
Procurando visualizar no Mapa Judicial a fronteira sul do Distrito Judicial
do Porto, segundo a demarcação operada pela Novíssima Reforma Judiciária, constata-se que eram comarcas raianas Soure, Lousã, Arganil, Gouveia, Guarda e Sabugal. A partir desta linha estendia-se para sul
o vastíssimo Distrito Judicial de Lisboa, cuja fronteira norte era delimitada pelas comarcas de Pombal, Figueiró dos Vinhos, Sertã, Fundão, Covilhã e Idanha-a-Nova. Destes territórios excluíam-se as comarcas do arquipélago dos Açores, polarizadas em torno da Relação
de Ponta Delgada. Este terceiro Distrito Judicial foi extinto em 1910 pelo Ministro da Justiça Afonso Costa, e as suas
comarcas integradas na Relação de Lisboa.
Os territórios circunscritos pelo recém-criado Distrito
Judicial de Coimbra beneficiaram de relativa estabilidade
no espaço de tempo que medeia entre a sua institucionalização (1918) e a derradeira
reforma judicial operada pelo Estado Novo (1973).
Segundo a
letra do diploma fundador - Decreto n.º 4250, de 11 de Maio de 1918 -, o
Distrito Judicial de Coimbra compreenderia todas as comarcas dos Distritos
Administrativos de Coimbra, Guarda, Castelo Branco e Leiria; as comarcas de Águeda,
Vagos e Anadia, todas do Distrito Administrativo de Aveiro, e as comarcas de
Mangualde, Santa Comba Dão, Tondela e Viseu, do Distrito Administrativo de
Viseu. Contas feitas, o governo subtraía 31 comarcas ao Distrito Judicial do
Porto e 12 ao Distrito Judicial de Lisboa.
Mantendo as delimitações territoriais dos
Distritos Judiciais do Porto, Coimbra e Lisboa, o Ministro Manuel Rodrigues
procedia em 1927 à extinção formal de 37 comarcas, medida que gerou enorme
descontentamento junto dos municípios atingidos (Decreto n.º 13 917, de 9 de
Julho de 1927). No Distrito Judicial de Coimbra foram extintas as comarcas de
Condeixa-a-Nova, Fornos de Algodres, Montemor-o-Velho, Penacova, Penela, Sátão,
Tábua, Vagos, Vouzela, Vila Nova de Foz Côa e Almeida. O Decreto n.º 19578, de
11 de Abril de 1931 concedeu que as comarcas extintas pudessem funcionar como
Julgados Municipais.
Segundo o Estatuto Judiciário de 1944, o
Distrito Judicial de Coimbra estruturava-se em 47 comarcas: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça,
Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Castelo de Vide,
Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo,
Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Gouveia, Guarda, Idanha-a-Nova,
Leiria, Lousã, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Nisa, Oliveira de Frades,
Oliveira do Hospital, Pinhel, Pombal, Ponte de Soure, Portalegre, Porto de Mós,
Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Seia, Sertã, Soure, Tomar, Tondela,
Torres Novas, Trancoso, Vila Nova de Ourém, Viseu
Dos reajustamentos introduzidos no
Estatuto Judiciário pelo Decreto-Lei n.º 44278, de 14 de Abril de 1962
constata-se que o número de comarcas do Distrito Judicial de Coimbra aumentou
de 47 para 50, obedecendo a seguinte estratificação:
Comarcas
de 1.ª Classe: Aveiro, Coimbra,
Figueira da Foz, Leiria e Viseu.
Comarcas
de 2.ª Classe: Abrantes:
Águeda, Alcobaça, Anadia, Cantanhede, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lousã,
Mangualde, Pombal, Portalegre, Santa Comba Dão, Tomar, Tondela, Torres Novas,
Vila Nova de Ourém.
Comarcas
de 3.ª Classe:
Albergaria-a-Velha, Ansião, Arganil, Castelo de Vide, Castro Daire, Celorico da
Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Gouveia, Idanha-a-Nova,
Meda, Moimenta da Beira, Montemor-o-velho, Nisa, Oliveira de Frades, Oliveira
do Hospital, Pinhel, Ponte de Soure, Porto de Mós, Sabugal, São Pedro do Sul, Seia,
Sertã, Soure, Trancoso e Vagos.
Por seu turno, o Decreto n.º 202/73, de 4
de Maio, do qual resultou a criação da Relaçãoo de Évora, procedeu a um considerável
reajustamento dos limites territoriais do Distrito Judicial de Coimbra. A
norte, as actuais comarcas de Castro Daire, Armamar e Moimenta da Beira transitaram
para a esfera da Relação do Porto. A sul, foram desmembradas as comarcas de
Abrantes, Mação, Ponte de Sor, Nisa, Castelo de Vide e Portalegre.
O Mapa Judicial resultante dos
reajustamentos operados em 1973 não sofreu quaisquer alterações, conforme se
infere do organigrama anexo à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 82/77, de 6 de D da pelas
Leis n.º 38/87, de 23 de
Dezembro e n.º 24/90, de
4 de Agosto). Constituído por 65 comarcas, o Distrito Judicial de Coimbra faz
fronteira norte nas comarcas de Aveiro, Albergaria-a-Velha, Oliveira de Frades
Viseu, Sátão, Trancoso, Meda e Vila Nova de Foz Côa. Delimitam o extremo sul do
Distrito as comarcas de Alcobaça, Porto de Mos, Alcanena, Tomar, Ferreira do Zêzere,
Sertã. Castelo Branco e Idanha-a-Nova. A nova Lei Orgânica de 1999, que
instituiu as Relações de Guimarães e Faro, respeitou o território do Distrito
Judicial de Coimbra, embora tenha promovido à categoria de comarcas os
concelhos de Mira e Mealhada. [texto retirado da obra "A Espada e a Balança - o Palácio de
Justiça de Coimbra", da autoria de António Nunes, Edição do Ministério da Justiça, Coimbra, 2001, 1.ª edição].
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