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Audiência com arguido ausente. Nulidade insanável |
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Terça, 17 Abril 2012 14:43 |
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AUDIÊNCIA COM ARGUIDO AUSENTE. NULIDADE INSANÁVEL
RECURSO CRIMINAL Nº 279/10.0PBCTB.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 21-03-2012
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO - 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 119º, AL. C) E 333º, N.ºS 1 E 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo paradeiro era conhecido nos autos -, sem que hajam sido adoptadas as medidas necessárias e legalmente impostas para garantir a sua comparência, ocorre a nulidade insanável, contemplada na alínea c), do artigo 119º, do C. Proc. Penal.
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