| Prova. Condução de veiculo em estado de embriaguez. Consentimento. Recolha de sangue |
| Quinta, 21 Junho 2012 10:16 | |||
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PROVA. CONDUÇÃO DE VEICULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CONSENTIMENTO. RECOLHA DE SANGUE RECURSO CRIMINAL Nº 136/10.0GBAND.C2 Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência do álcool por parte de uma condutora interveniente em acidente de viação, através de colheita da amostra de sangue, não exige a lei o esclarecimento do fim a que se destina o referido exame nem que esta consinta na realização de tal exame.
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