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Direito de preferência de co-proprietários, na venda a estranho da totalidade do prédio.

 

 

Artº 1409º do Código Civil.

 

 

 

 

Em acção de divisão de coisa comum, o comproprietário não goza do direito de preferência na venda a estranho da totalidade do imóvel, mediante arrematação em hasta pública.

 

Agravo
Proc. nº 1748/98 - 2ª Secção Cível
Acórdão de 26/01/99
Relator: Custódio Costa; Adjuntos: Ferreira de Barros e Maria da Glória