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71/1 |
Direito de preferência de co-proprietários, na venda a estranho da totalidade do prédio. |
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Artº 1409º do Código Civil. |
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Em acção de divisão de coisa comum, o comproprietário não goza do direito de preferência na venda a estranho da totalidade do imóvel, mediante arrematação em hasta pública. |
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Agravo |
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