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111/1 |
Divórcio litigioso. |
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Artº 1779º do Código Civil. |
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No divórcio litigioso não basta concluir-se dos factos provados que o casamento acabou. É preciso concluir-se que acabou por factos imputáveis ao cônjuge contra o qual pede o divórcio, que traduzam uma violação dos deveres conjugais que, pela sua gravidade ou reiteração, comprometam a possibilidade da vida em comum. |
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Apelação |
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