01156

Casa de morada de família. Critérios de atribuição. Declaração de rendimentos para efeitos de IRS.

 

 

Artº 84º do RAU

 

 

 

 

I - A norma do art. 84º do RAU comporta duas ideias essenciais: a primeira é a de que a enumeração dos factores atendíveis na atribuição do direito à casa de morada de família é meramente exemplificativa; a segunda é a de que a lei não estabelece entre esses factores uma relação hierárquica.

II - Provado que os filhos não mantêm qualquer relacionamento com o pai contabilista; que a mãe,professora primária, exerce funções profissionais perto da casa de morada de família; que os filhos a visitam aí nos fins-de-semana e férias; que o filho mais novo vive exclusivamente a expensas da mãe e está internado numa clínica, pagando 150 000$00 mensais; e, ainda, que o pai em nada contribui para o seu sustento, é justo atribuir a casa de morada de família à mãe, pois a premência da necessidade atinge-a mais a ela do que ao pai.

III - Na jurisdição cível, não há que conferir uma presunção de veracidade inilidível às declarações de rendimentos e lucros apresentados ao Fisco; esses documentos somente provam que se declararam os rendimentos que delas constam, não que tais rendimentos tenham sido os efectivamente auferidos pelo contribuinte.

 

Apelação
Proc. nº 2161/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 31/10/2000
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque
MHS