01437

Acordo de Regulação do Poder Paternal. Divórcio por Mútuo Consentimento.

 

 

Artº 1775º e 1880º do C.Civil

 

 

 

 

I - Havendo os cônjuges, em sede de divórcio por mútuo consentimento, firmado acordo de regulação do poder paternal dos filhos menores, e tendo um daqueles assumido obrigação de prestar alimentos, não pode o filho, atingida a maioridade, exigir o pagamento de prestações alimentícias porventura não satisfeitas e correspondentes ao tempo da sua menoridade.

II - Intentando o filho maior habilitar-se a alimentos na previsão do artº 1880º do C.C, não pode lançar-se logo na via executiva, tomando como título da execução o termo de prestação de alimentos, firmado para valer no período da menoridade.

 

Agravo
Proc. nº 2416/2001
Acórdão de 04/12/2001
Relator: Gabriel Silva