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01503 |
Administrador de Condomínio. |
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Artº 1422 nº2 al. c), 1436 al. l), e 1437º do C.Civil |
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I - Ao administrador do condomínio incumbe o dever de averiguar se todas as fracções prediais estão a ser utilizadas em conformidade com o estabelecido no título constitutivo, e com o fim que ali lhe está correspectivamente destinado - Artº 1422 nº2 al. c) C.Civil. II
- Caso assim não suceda, no âmbito da competência funcional que lhe é reconnhecida, o administrador poderá, sem necessidade de qualquer prévia autoirização, recorrer à via judiciária, lançando mão de qualquer dos mecanismos processuais tidos por adequados à situação, desde o procedimento cautelar à acção propriamente dita. |
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Recurso nº1653/00 - Agravo |
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