01696

Usucapião

Posse - elemento "corpus"

 

 

 

Art. 1252º do C.C.

 

 

 

 

 A prova do poder de facto ("corpus") é suficiente para ficar caracterizada a situação possessória, se não for ilidida a presunção de posse em nome próprio consagrada no art. 1252º nº 2 do C.C.

 

Apelação
Procº nº 1987/01- 3ª Secção
Acórdão de 23.10.2001
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves