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01880 |
Posse
Esbulho
Indemnização por danos morais |
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Arts. 483º, 496º, 562º a 572º e 1284º do C.C. |
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I - O artigo 1284º do Código Civil não veda a indemnização ao possuidor por danos morais. II
- Reconhecido o direito do possuidor à indemnização tudo o que respeita a esta vai buscar-se à teoria geral das obrigações dessa natureza (artºs. 562º a 572º). III
- A indemnização que deve ser proporcional aos danos sofridos, tem aqui para além do ressarcimento do lesado, uma função sancionatória da conduta do lesante. |
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Apelação |
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