01880

Posse

Esbulho

Indemnização por danos morais

 

 

Arts. 483º, 496º, 562º a 572º e 1284º do C.C.

 

 

 

 

I - O artigo 1284º do Código Civil não veda a indemnização ao possuidor por danos morais.

II - Reconhecido o direito do possuidor à indemnização tudo o que respeita a esta vai buscar-se à teoria geral das obrigações dessa natureza (artºs. 562º a 572º).

III - A indemnização que deve ser proporcional aos danos sofridos, tem aqui para além do ressarcimento do lesado, uma função sancionatória da conduta do lesante.

 

Apelação
Procº nº 3285/02 - 1ª Secção
Acórdão de 21.01.2003
Relator: Távora Vítor; Adjuntos: Nunes Ribeiro e Helder Almeida