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Direito de exigir partilha. Legitimidade. |
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Artº 1326º, 1327º, nº3, e 1331º do CPC |
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I - Porque sucede em bens certos e determinados, o legatário não tem legitimidade para requerer a partilha. II- Pode, contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos. |
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Agravo |
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