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Reparação de viatura automóvel - Contrato de empreitada - Indemnização por permanência indevida de viatura em oficina de reparação - Ónus de prova. |
Artºs 342° n° 1, 405°, 487° n° 1 e 1207° do C. Civil |
1. A entrega de uma viatura acidentada para reparação numa oficina, por acordo com o dono desta, integra um contrato de empreitada e não um contrato misto de empreitada e depósito, sendo o depósito da viatura uma mera obrigação acessória e complementar por parte do empreiteiro. 2. Frustrando-se o contrato por desacordo das partes e sendo dado um prazo para o dono da viatura retirar a mesma do parque da oficina, o que não foi cumprido, fica este constituído na obrigação de pagar os danos que possam resultar da ocupação ilícita das ditas instalações. 3. É ao dono da oficina que compete alegar e provar tais danos, não bastando a mera comunicação ao dono da viatura de que passaria a cobrar uma dada importância por cada dia de permanência da viatura no parque da oficina. |
Apelação |