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Avaliação fiscal extraordinária. Admissibilidade. |
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Artº 4º, nº 2 e 7 do DL 330/81 de 4/12. |
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A avaliação fiscal extraordinária é inadmissível se o senhorio não tiver procedido a actualizações anuais por aplicação dos coeficientes fixados através de portaria governamental ou acordado com o arrendatário o montante da actualização. |
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Agravo |
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