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Avaliação fiscal extraordinária. Admissibilidade.

 

 

Artº 4º, nº 2 e 7 do DL 330/81 de 4/12.
Artº 1º, nº 2 do DL 189/82 de 17/5.
Artº 3º, nº 1, al. g) , 4º e 9º do RAU.

 

 

 

 

A avaliação fiscal extraordinária é inadmissível se o senhorio não tiver procedido a actualizações anuais por aplicação dos coeficientes fixados através de portaria governamental ou acordado com o arrendatário o montante da actualização.

 

Agravo
Procº nº 660/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque
HS