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Conceito jurídico e matéria de facto. |
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Artº 655º nº 1, 668º, nº1, al. c), 684º, nº 3, 690º, nº 1 e 4 e 712º, nº1, al. a), 791º, nº3 do CPC |
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I - Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa. II - Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento. |
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Apelação |
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