3/4

Conceito jurídico e matéria de facto.
Arrendamento. Cessão gratuita do locado. Comunicação ao senhorio. Direito de resolução do contrato.

 

 

Artº 655º nº 1, 668º, nº1, al. c), 684º, nº 3, 690º, nº 1 e 4 e 712º, nº1, al. a), 791º, nº3 do CPC
Artº 342º, nº 1, 376ºe 396º, 1038º, 1049º do CC.
Artº 64º, nº 1, al. f) do RAU

 

 

 

 

I - Conceitos jurídicos não integram matéria de facto, pelo que a sua inserção e consequente resposta na factualidade quesitada não é relevante para a boa decisão da causa.

II - Tendo ficado provado que o arrendatário cedeu o gozo do locado por cessão gratuita, sem permissão do senhorio e sem dela lhe ter dado conhecimento no prazo legal, tem este o direito de resolver o contrato de arrendamento.

 

Apelação
Procº nº 387/2000 - 3ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Gil Roque; Adjuntos: Tomás Barateiro e Artur Dias
HS