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Registo Predial - Registo por dúvidas - Suspensão da instância

Artºs 3° nos 2 e 3, 11° nºs 1 a 3, 59° n° 4, 70°, 92° n° 2 al. a) e 101° n° 2 al. b) do Cód. Reg. Predial

1. As acções sujeitas a registo não têm seguimento após os articulados, sem se comprovar a sua inscrição no registo respectivo.

2. Esta inscrição é, necessariamente, provisória por natureza.

3. Se a inscrição fôr por decisão do Exmº. Conservador também provisória por dúvidas, esta circunstância não impede o prosseguimento da acção, Independentemente do prazo para a remoção das mesmas.

Agravo
Proc. n° 2419/99
Acórdão de 23/11/99
Relator: Cardoso de Albuquerque; Adjuntos: Eduardo Antunes e Nuno Cameira