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Contrato de sociedade.Liquidação da sociedade. Prestação de contas. Recurso subsidiário. |
Artº 52º e 165º do CSC. |
I.Constituída uma sociedade comercial entre duas pessoas cujo escopo é a exploração lucrativa de um táxi adquirido em conjunto por ambas, a nulidade do contrato por vício de forma implica a entrada da sociedade em liquidação. II.Enquanto
a sociedade não for liquidada, o sócio que tiver arrecadado os lucros da ex-ploração do táxi está obrigado a prestar contas da sua administração. III.A
prestação de contas não depende em absoluto da definição exaustiva dos créditos e débitos que estão na origem do saldo a apurar. IV.Se
o autor invocar uma só causa de pedir como fundamento da sua pretensão e obtiver ganho de causa total na 1ª e 2ª instâncias, a Relação deve abster-se de apreciar o recurso subsidiário por ele interposto ao abrigo do artº 684º-A, nº1, do CPC. V.Por
definição, o recurso subsidiário é-o relativamente à procedência do recurso apresentado pela parte adversa. |
Apelação |