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Quesitos. Omissão de decisão.

 

 

Artº 427º, 432º do Ccom
Artº 342º CC
Artº 646º, nº 4, 653º, nº2, 684º, nº 3, 690º, nº 1, 712º do CPC

 

 

 

 

I - Não versando um quesito sobre matéria de direito, não pode deixar de ser objecto de resposta em sentido positivo, negativo, restritivo ou explicativo, sob pena de se incorrer em omissão de decisão sobre esse concreto ponto de facto participante do thema probandum, cuja consequência poderá ser, ao abrigo do disposto no artº 712º, nº 4 do CPC, a anulação da decisão proferida em 1ª instância, se a mesma for reputada deficiente, obscura ou contraditória.

 

Apelação
Procº nº 39/00 - 1ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Helder Almeida; Adjuntos: Távora Vítor e Fernando Ribeiro
HS