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Nulidade da sentença.

 

 

Artº 660º, nº 2, 668º, nº1 al. b) c) e d), 683º, nº 2, al. c) 684º, nº3, 690º do CPC.
Artº 342º, 1691º, nº 1, al d) do CC.

 

 

 

 

I - É nula a sentença que não conheça, devendo fazê-lo, todas as questões suscitadas pelas partes; porém, já o não será se deixar de tomar em consideração algum ou alguns dos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, na medida em que o tribunal pode até dar acolhimento às questões suscitadas pelas partes fundando-se em razões diferentes daquelas que as partes invocam.

 

Apelação
Procº nº 2308/00 - 1ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Nunes Ribeiro; Adjuntos: Regina Rosa e Helder Almeida
HS