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Nulidade da sentença. |
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Artº 660º, nº 2, 668º, nº1 al. b) c) e d), 683º, nº 2, al. c) 684º, nº3, 690º do CPC. |
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I - É nula a sentença que não conheça, devendo fazê-lo, todas as questões suscitadas pelas partes; porém, já o não será se deixar de tomar em consideração algum ou alguns dos fundamentos jurídicos invocados pelas partes, na medida em que o tribunal pode até dar acolhimento às questões suscitadas pelas partes fundando-se em razões diferentes daquelas que as partes invocam. |
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Apelação |
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