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Recursos. Questões novas. |
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.Artº 1440º, 1484º e 1485º do CC. |
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I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores. II - Porém, o levantamento de uma questão nova em sede de recurso que se prenda ou implicite uma questão de constitucionalidade é de conhecimento oficioso, pelo que deve o tribunal superior sobre ela pronunciar-se. |
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Apelação |
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