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Recursos. Questões novas.

 

 

.Artº 1440º, 1484º e 1485º do CC.
Artº 18º, nº1 e 65º da CRP
Artº 102º e ss do RAU

 

 

 

 

I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores.

II - Porém, o levantamento de uma questão nova em sede de recurso que se prenda ou implicite uma questão de constitucionalidade é de conhecimento oficioso, pelo que deve o tribunal superior sobre ela pronunciar-se.

 

Apelação
Procº nº 2320/00 - 1ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Helder Almeida; Adjuntos: Araújo Ferreira e Coelho de Matos
HS