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Partilha adicional em Inventário. |
Artº 1395º do CPC. |
I.Em inventário, uma partilha adicional de bens, depende sempre da circunstância de existirem bens que não foram objecto de qualquer partilha. II.No
caso de partilha de bens de casal, a partilha adicional de bens só terá lugar e dado o que dispõe o artº 1395º, nº 2, se os bens não forem partilhados nem no inventário do cônjuge predefunto nem no inventário do cônjuge supérstite. |
Agravo |