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Causa de pedir |
Artºs 193° e 498º, n° 4, do C PC |
1- A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido pelo autor . 2- Se não for mais do que o mero registo contabilístico de débitos e de crédi-tos gerados no decurso do relacionamento comercial entre duas pessoas, a simples conta corrente não é por si só causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação duma delas no "saldo devedor" que em certo mo-mento apresente. 3- Sê-Io-á, porém, se o autor alegar explicitamente a existência de fornecimentos de mercadorias identificados e reflectidos em termos contabilísticos numa conta corrente organizada nos moldes anteriormente referidos |
Apelação |