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Especificação |
Artigos 511º e 653° do Código de Processo Civil |
1- A especificação tem sempre carácter provisório e meramente instrumental: condiciona a instrução da causa, não o julgamento final. 2- Por isso, ao fazer o exame crítico das provas de que lhe cumpre conhecer , o julgador pode e deve suprimir do elenco dos factos que fundamentam a sentença, entre outros, aqueles que tiverem sido erróneamente inseridos na especificação. 3- O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta, nem, de forma indirecta, o tema da prova. |
Apelação |