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Acção de investigação de paternidade. Partes. Admissibilidade do depoimento da mãe do menor.

 

 

Artº 335º, 512º, 552º, 555º do CPC

 

 

 

 

I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu.

II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais.

 

Apelação
Procº nº 516/00 - 1ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Custódio Costa; Adjuntos: Ferreira de Barros e Herder Roque
HS