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Acção de investigação de paternidade. Partes. Admissibilidade do depoimento da mãe do menor. |
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Artº 335º, 512º, 552º, 555º do CPC |
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I - Numa acção de investigação de paternidade as partes são o MP no exercício de um dever funcional público e o Réu. II - A mãe da menor não é parte e, ainda que o fosse, não estava impedida de depor, tendo que o fazer como parte, cingindo o seu depoimento a factos pessoais. |
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Apelação |
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