|
Ónus da Prova |
Artigo 344°, n° 2, do Código Civil |
1- A inversão do ónus da prova prevista no ~ 344°, n° 2, do Código Civil, apenas tem lugar se a parte contrária, com culpa, tiver tomado impossível a prova ao onerado. 2- Não será esse o caso se numa acção proposta por A contra B visando ob-ter a condenação no pagamento de comissões alegadamente em dívida apenas se verificar que não é possível realizar o exame à escrita de B por esta se ter extraviado, sem exacta clarificação, porém, das circunstâncias em que tal sucedeu. 3- Se A, notificado da falta de realização do exame por virtude do extravio da escrita, nada requerer, designadamente nos termos do artº 528º do CPC, B fica desonerado de provar que os documentos se extraviaram sem culpa sua e liberto da imputação de se recusar a cooperar para a descoberta da verdade. |
Apelação |