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Ónus da Prova
Inversão do ónus da Prova
Prova Pericial
Prova por Documentos

Artigo 344°, n° 2, do Código Civil
Artigos 519º, 528º e 529º do Código de Processo Civil (redacção anterior a 1.1.97)

1- A inversão do ónus da prova prevista no ~ 344°, n° 2, do Código Civil, apenas tem lugar se a parte contrária, com culpa, tiver tomado impossível a prova ao onerado.

2- Não será esse o caso se numa acção proposta por A contra B visando ob-ter a condenação no pagamento de comissões alegadamente em dívida apenas se verificar que não é possível realizar o exame à escrita de B por esta se ter extraviado, sem exacta clarificação, porém, das circunstâncias em que tal sucedeu.

3- Se A, notificado da falta de realização do exame por virtude do extravio da escrita, nada requerer, designadamente nos termos do artº 528º do CPC, B fica desonerado de provar que os documentos se extraviaram sem culpa sua e liberto da imputação de se recusar a cooperar para a descoberta da verdade.

Apelação
N° do processo: 1391/99
Data do acórdão: 19.10.99
ReIator: : Relator: Nuno Cameira; Juízes Adjuntos: Garcia Calejo e Gil Roque