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Prova documental. Aplicação do artº 484º CPC.

 

 

Artº 484º, 485º do CPC.

 

 

 

 

I - O disposto no artº 485º al. d) do CPC constitui uma excepção a aplicar aos casos em que a acção não contestada se baseia em factos para cuja prova se exija documento escrito.

II - Constitui prova bastante de dívida um extracto de conta-corrente elaborado contabilisticamente, que se traduz no registo dos fornecimentos da A e das entregas por parte da R. para amortização dos seus débitos, pelo que, em acção não contestada, é de aplicar o disposto no artº 484º do CPC, não cabendo a excepção que o artº seguinte contempla.

 

Apelação
Procº nº 374/00 - 2ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Gabriel Silva
HS