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Alcoolémia.Acção de regresso intentada pela seguradora contra o seu segurado. |
Artº 19º, al. c) do Dec. Lei nº 522/85 de 31.12. |
I.Na acção de regresso o direito exercido é um direito ex novo, não o mesmo direito do lesado indemnizado pela seguradora, ou sequer igual ao dele. II.Tal
acção não é de indemnização por perdas e danos, mas sim de reembolso do que a seguradora pagou, justificando-se por o risco que ela assumiu contratualmente não abarcar o aumento de risco causado pela alcoolémia. III.Não
recai sobre a seguradora, autora da acção de regresso, o ónus de provar o nexo de causalidade entre o acidente culposamente causado pelo réu/segurado (do qual derivaram os danos ressarcidos por aquela) e o excesso de álcool. IV.Na
verdade, a influência do álcool, para além da percentagem mencionada na lei, di-minui sempre as faculdades de condução, nunca sendo alheia ao comportamento do condu-tor, sendo a sobredita causalidade inerente à própria influência do álcool. V.É
o desvalor da acção, e não o do resultado que está na ratio do artº 19º, c) do Dec. Lei nº 522/85, de 31/12. |
Apelação |