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Muro divisório. Regime da compropriedade. Indemnização.

 

 

Artº 483º, 1311º,1371º, 1373º e 1374º do CC
Artº 470º do CPC

 

 

 

 

I- O artº 1371º do CC não contempla senão a compropriedade de paredes ou muros que separem imóveis de natureza diversa.

II - Um muro assente sobre a linha divisória de dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas nos artº 1373º e 1374º do CC.

III -Encontrando-se a propriedade, como direito que é, dotada de garantia jurídica nos termos do artº 1311º do CC, dá a sua violação direito a indemnização, por a tanto nada obstar a regra contida no artº 470º do CPC.

 

Apelação
Procº nº 429/2000 - 2ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Soares Ramos; Adjuntos: Monteiro Casimiro e Emídio Rodrigues
HS