|
26/4 |
Embargos de terceiro. Penhora. Promitente-comprador. Legitimidade. |
|
|
Artº 351º, 821º, 831º, 864º, 865ºdo CPC |
|
|
I - Sendo o contrato-promessa de compra e venda de um imóvel um contrato distinto do contrato prometido, não se transmite para o promitente-comprador o direito de propriedade sobre ele, que seria incompatível com o direito de penhora. Sê-lo-ia, isso sim, se os contraentes lhe tivessem atribuído eficácia real. II - Ainda que se tenha operado a traditio do imóvel, o promitente comprador é apenas um mero detentor ou possuidor precário, a que se reporta o artº 1253º al. b) do CC; assim, a sua detenção não constitui um direito de gozo a ser defendido através de acções possessórias, mas antes um direito pessoal de gozo baseado na posse precária, sem protecção possessória, pelo que o imóvel objecto do contrato prometido está sujeito à penhora, por não ser este último direito com ela incompatível. III - Carece, pois, de legimitidade para embargar de terceiro o promitente-comprador de um imóvel sobre o qual foi efectuada uma penhora, não tendo sido atribuída eficácia real ao contrato-promessa. |
|
Agravo |
|