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- A paralisação forçada do veículo do lesado, bem como a sua desvalorização em virtude de um acidente de viação, são susceptíveis de constituir prejuízos indemnizáveis, verificados determinados pressupostos de facto.
- Não
são, contudo, pressupostos necessários dessa indemnização a alegação e prova pelo lesado do valor do veículo ( expresso em dinheiro) antes e depois do acidente, nem a de todas as despesas por suportadas com transportes al-ternativos durante o período de paralisação.
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