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Responsabilidade civil.
Dano da privação do uso
Dano da desvalorização

Artigos 562°, 563°,564° e 566° do Código Civil.

  1.  A paralisação forçada do veículo do lesado, bem como a sua desvalorização em virtude de um acidente de viação, são susceptíveis de constituir prejuízos indemnizáveis, verificados determinados pressupostos de facto.

  2.  Não são, contudo, pressupostos necessários dessa indemnização a alegação e prova pelo lesado do valor do veículo ( expresso em dinheiro) antes e depois do acidente, nem a de todas as despesas por suportadas com transportes al-ternativos durante o período de paralisação.

 

Apelação
Proc. nº 2076/99 - 3ª Secção
Acórdão de 9.11.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Garcia Calejo e Gil Roque