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Embargos à execução. Citação. Erro da Secretaria. Prazo.

 

 

Artº 55º, 150º, 236, nº2, 252º-A, nº1, 476º, nº1, al. a), 486º, 494º, al. e) , 811º, 811º-A, nº 1, al. b), 816º, nº3 do CPC

 

 

 

 

I - O embargante marido não pode aproveitar-se do prazo para a dedução de embargos por parte da esposa, citada por erro da secretaria, e que findaria 5 dias após, beneficiando de uma dilação de 5 dias que ocorre sempre que a citação é realizada em pessoa diversa do réu, por força do disposto no artº 816º, nº3 do CPC.

 

Agravo
Procº nº 598/00 - 1ª Secção
Acórdão de 9.5.2000
Relator: Ferreira de Barros ; Adjuntos: Helder Roque e Távora Vítor
HS