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Defesa por impugnação |
Artigo 487° do Código de Processo Civil |
1. Ao defender-se por excepção peremptória o réu não põe em causa a veracidade dos factos articulados pelo autor, mas opõe ao objecto do processo delineado na petição um outro objecto, que, se proceder, obs-tará à produção dos efeitos visados pelo demandante. 2 . Alegando o autor na petição inicial que celebrou um contrato de co-modato com o réu, este defender-se-á por impugnação se na contestação se limitar à invocação de factos tendentes a demonstrar que nenhum contrato foi realizado (comodato, ou qualquer outro). |
Apelação |