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Embargos de executado. Factos supervenientes. Admissibilidade.

 

 

Artº 857º do CC
Artº 567º, 646º, nº 4, 664º, 712º, 815º, 816º do CPC

 

 

 

 

I - Dos embargos de executado não está afastada a figura da superveniência dos respectivos fundamentos, como resulta do artº 816º, nº2, do CPC.

II- Decorrido o prazo para apresentação dos embargos de executado, os factos que sejam objectiva ou subjectivamente supervenientes apenas podem ser atendidos se forem alegados por essa via.

III - Admitido pelos embargantes, na petição, que o aval prestado na livrança servia para garantir um financiamento até ao montante de 20.000 contos, não pode ser considerada em sede de recursos a alegação que o plafond máximo garantido era apenas de 12.000 contos.

 

Apelação
Procº nº 579/00 - 3ª Secção
Acórdão de 9.5.2000
Relator: António Geraldes; Adjuntos: Cardoso Albuquerque e Eduardo Antunes