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Recurso de Agravo: oferecimento das alegações. Matéria de facto a incluir no questionário.Nulidade do negócio jurídico cujo objecto seja indeterminável.

Artº 743º, nº 1, e 747º, nº 1, do CPC. Artº 280º, nº 1 do CC.

I- O agravante deve apresentar sempre a sua alegação dentro de 15 dias a contar da notificação do despacho que admita o recurso, quer este suba, ou não, imediatamente, devendo o recurso ser julgado deserto, caso o recorrente não apresente alegação, ou não a apresente dentro daquele prazo.

II- O questionário deve conter só matéria de facto (estar expurgado de tudo quanto seja questão de direito) e compreender apenas os factos (articulados) controvertidos que forem pertinentes à causa e indispensáveis para a resolver.

III - O objecto negocial deve estar individualmente concretizado no momento do negócio ou poder vir a ser individualmente determinado, segundo um critério estabelecido no contrato ou na lei. Devem considerar-se, portanto, nulos por falta deste requisito, os negócios cujo objecto não foi determinado nem é determinável, por nem as partes nem a lei terem estabelecido o critério de harmonia com o qual se deva fazer a individualização do objecto.

Agravo e Apelação
Proc. nº 1404/98 - 1ª Secção
Acórdão de 12-1-99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Emídio Rodrigues e Serra Leitão