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Execução. Suspensão da execução pelo pagamento voluntário, quando haja sido depositada apenas uma parte do preço da arrematação.

Artº 904, ,nº 3, e 916º, nº 2, do CPC, na redacção anterior às alterações introduzidas pelos D.L. nos 329-A/95 e 180/96.

 Tendo sido designada nova praça para venda do bem penhorado, em cumprimento do dis-posto no nº 3 do artº 904º do CPC, em virtude de o arrematante não ter depositado a restante parte do preço da arrematação, pode a execução ser suspensa nos termos do artº 916º, nº2 do mesmo diploma.

Agravo
Proc. nº 1442/98 - 1ª Secção
Acórdão de 12.1.99
Relator: Monteiro Casimiro; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro