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Prazo de interposição de recurso

Artigo 686° n° 1 do C.P.Civil

Caso a parte, após uma decisão, venha pedir a reforma desta, independentemente de se saber se a mesma deveria ou não ser reformada, isto é, se a parte tinha ou não razão para pedir a reforma da decisão, sendo formulado esse requerimento o prazo para o recurso só comeca a correr depois de notificada da decisão nroferida sobre tal requerimento, nos termos do art. 686° nº- 1 do C.P.Civil. Isto, mesmo que tal requerimento de reforma da decisão seja indeferido. Quer isto dizer que o respectivo prazo de recurso, não está dependente do sentido da decisão proferida sobre o pedido de reforma.

Agravo
Proc. nº 2709/99
Acórdão de : 14/12/99
Relator: Garcia Calejo: Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro