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Acção especial de demarcação.

Artº 1354º do Código Civil.

 I.A acção especial de demarcação, é uma acção meramente conservatória.

II.Nela, nenhuma das partes pretende que uma determinada porção de terreno seu está usurpada pelo vizinho.

III.Apenas existindo discrepância quanto à exacta linha divisória das propriedades, acei-tes pelas partes como contíguas e pertencentes uma ao demandante e outra ao demandado.

IV.Apenas é persecutória a acção de reivindicação do domínio da coisa usurpada.

V.O artº 1354º do C.C. só funciona se o litígio se limita a um acerto de estremas, isto é se o dissídio tem a ver com a área dos prédios confinantes pertencentes a donos diferentes, pressupondo que o direito de propriedade dos prédios a demarcar seja reconhecido pelos dois contendores.

Apelação
Proc. nº 98/99 - 1ª Secção
Acórdão de 9.3.99
Relator: Eduardo Antunes; Adjuntos: Nuno Cameira e Rua Dias