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Acidente de viação. Culpa na condução.

Artº 1º nº 2, 5º nº 5 e 10º, nº 2 do CE.

 Age com culpa na condução e em violação das regras estradais, o condutor que estando estacionado entre outros veículos automóveis, sai inesperadamente da fila quando com ele se cruza outro veículo, que se despista, para evitar o choque frontal.

Apelação
Proc. nº 1710/98 - 1ª Secção
Acórdão de 27.04.99
Relator: Rua Dias; Adjuntos: Garcia Calejo e Serra Batista