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Acção de reivindicação.
Ónus da prova.

 

 

 Artº 342º e 1311º do Código Civil.

 

 

 

 

 Na acção de reivindicação, cabe ao autor o ónus de provar os factos constitutivos do direito de propriedade; o réu, por seu turno, tem o ónus de provar os factos que legitimam a recusa de entregar a coisa, quando se prove o direito de propriedade do autor.

 

Apelação
Proc. nº 112/99 - 1ª Secção
Acórdão de 9.3.99
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Rua Dias e Garcia Calejo