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Acção de reivindicação. |
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Artº 342º e 1311º do Código Civil. |
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Na acção de reivindicação, cabe ao autor o ónus de provar os factos constitutivos do direito de propriedade; o réu, por seu turno, tem o ónus de provar os factos que legitimam a recusa de entregar a coisa, quando se prove o direito de propriedade do autor. |
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Apelação |
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