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Direito de regresso da seguradora pelo exercício de condução sob o efeito do álcool. |
Artº 1º e 3º nos 1 e 2 do Dec. Lei nº 124/90 de 24/04; 87º nº 1 do C. Estrada. |
I.A Companhia de Seguros tem direito de regresso contra condutor com taxa de alcoolémia no sangue de 1,10 g/litro, no exercício de condução, para mais tratando-se de um motorista de uma Câmara Municipal que, cerca da 1,30 h, com bom tempo, foi embater na traseira de outro veículo. |
Apelação |