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Perda de prioridade decorrente de sinal de STOP
Velocidade excessiva

Artigo 506° do Código Civil

I - Mais ainda do que ocorre noutras situações em que um dos veículos deve ce-der a passagem a outro, a afixação de um sinal de STOP implica para o condutor um espe-cial dever de se certificar da ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade.

II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra absoluta, impondo, ainda assim, as cautelas destinadas a evitar acidentes.

III - Ocorrendo um embate nas proximidades de um entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira de um outro veículo que acabara de sair de um entroncamento onde se encontrava um sinal de STOP, não pode imputar-se a nenhum dos condutores a responsabilidade culposa, se o primeiro condutor ainda procurou desviar-se, a fim de evitar o embate, e se o segundo, antes de entrar na via com prioridade, imobilizou o veículo e certificou-se de que não vinha nenhum outro.

IV - Para o caso, deve a responsabilidade pelos danos ser repartida em propor-ções iguais, de acordo com o artº 506° do CC.

Apelação n° 1612-99 3a Secção Cível
Data- 09-11-99
ReIator: António GeraIdes; Adjuntos: Tomás Barateiro e Gabriel Silva