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Sub-rogação da Segurança Social.

 

 

Artº 16º da Lei 28/84, de 14/8, 1º, nos 1, 2 e 3 do Dec-Lei 59/89, de 22/2, 4º do Dec-Lei 322/90, de 18/10, e 5º do Dec-Lei 329/93, de 25/9, 592º e 593º do C.C.

 

 

 

 

Havendo terceiro responsável pelo evento desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Segu-rança Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efecti-vamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro.

 

.Apelação
Proc. nº 201/99 - 1ª Secção
Acórdão de 16.3.99
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Serra Batista e Gil Roque