|
47/1 |
Sub-rogação da Segurança Social. |
|
|
Artº 16º da Lei 28/84, de 14/8, 1º, nos 1, 2 e 3 do Dec-Lei 59/89, de 22/2, 4º do Dec-Lei 322/90, de 18/10, e 5º do Dec-Lei 329/93, de 25/9, 592º e 593º do C.C. |
|
|
Havendo terceiro responsável pelo evento desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Segu-rança Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efecti-vamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro. |
|
.Apelação |
|