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Penhora
Existência de garantia real sobre bens de co-executado

 

 

Artº 697° do CC
Art° 835° do C PC

 

 

 

 

I - A prioridade na penhora dos bens onerados com garantia real só é con-ferido ao próprio devedor, não podendo beneficiar desse regime os condevedores executados.

II - Em relação aos condevedores, nada obsta que se penhorem imediata-mente os seus bens, sem necessidade de aguardar pela execução dos que se encon-trem onerados com garantia real.

 

Agravo
Proc. n° 1202/99- 3ª Secção Cível
Acórdão de 09-11-99
Desp. do Trib. de Santa Comba Dão
Relator: António Geraldes; Adjuntos: Garcia Calejo e Serra Baptista