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Penhora (registo provisório).Citação do titular inscrito.

Artº 119º do Código do Registo Predial.

 I.Só há que proceder nos termos do artigo 119º do CRP quando o bem penhorado não tem inscrita a respectiva propriedade em nome do executado, nem responde pela divida exequen-da.

II.O veículo DZ - 55 - 13 é bem comum do casal formado pelo executado e pela mulher (em nome de quem está inscrita a respectiva propriedade).

III.Não tem qualquer sentido remeter os interessados para os meios comuns, para averi-guar a quem pertence aquele veículo, se já constava dos autos que é bem comum do casal.

Agravo
Proc. nº 1423/98 - 1ª Secção
Acórdão de 12.1.99
Relator: Tomás Barateiro; Adjuntos: Gabriel Silva e Joaquim Cravo