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Recurso. Alegações. Ónus de alegar.

 

 

Art º 690º, nº1 e 2 do CPC

 

 

 

 

I - No nosso sistema de recursos o que está em causa é a decisão em si mesma e não a questão sobre a qual ela recaiu.

II - Por isso, não preenche o ónus de alegar do artº 690º, nº1 do CPC o seco seguinte texto - "dão-se por reproduzidas as razões que se invocaram no requerimento sobre o qual recaiu o despacho recorrido".

 

Apelação
Procº nº 1087/99 - 2ª Secção
Acórdão de 9.5.2000
Relator: Pires da Rosa; Adjuntos: Araújo Ferreira e Quintela Proença