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Recurso. Alegações. Ónus de alegar. |
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Art º 690º, nº1 e 2 do CPC |
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I - No nosso sistema de recursos o que está em causa é a decisão em si mesma e não a questão sobre a qual ela recaiu. II
- Por isso, não preenche o ónus de alegar do artº 690º, nº1 do CPC o seco seguinte texto - "dão-se por reproduzidas as razões que se invocaram no requerimento sobre o qual recaiu o despacho recorrido". |
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Apelação |
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